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Retenção INSS - Despachante Policial

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 11:18

Prezados Colegas, bom dia!

A empresa em que trabalho (não optante pelo simples) contrata serviços de despachante policial frequentemente. Este despachante não tem CNPJ e, por isso, emite apenas Recibo, contendo informações como: nome (PF), endereço, CPF, IM.
Gostaria de saber se, para este serviço devemos reter os 11% de INSS. Verifiquei na Lei 6.019/74, no site da previdencia, os serviços que se enquadram meidante "cessão de mão-de-obra" e não encontrei serviço de despachante nem alguma outra opção que pudesse ser enquadrado, porém, tenho colegas que afirmam que nós devemos reter os 11%. Vocês poderiam me ajudar, por favor?
Obrigada!
Maria Paula

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 22:11

A empresa retem 11% do autnomo e informa na SEFIP. Um aviso; estes tipo de serviço não pode ser frequente sob pena de gerar vínculo empregatício.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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