Maria Paula Pestana Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas, bom dia!
A empresa em que trabalho (não optante pelo simples) contrata serviços de despachante policial frequentemente. Este despachante não tem CNPJ e, por isso, emite apenas Recibo, contendo informações como: nome (PF), endereço, CPF, IM.
Gostaria de saber se, para este serviço devemos reter os 11% de INSS. Verifiquei na Lei 6.019/74, no site da previdencia, os serviços que se enquadram meidante "cessão de mão-de-obra" e não encontrei serviço de despachante nem alguma outra opção que pudesse ser enquadrado, porém, tenho colegas que afirmam que nós devemos reter os 11%. Vocês poderiam me ajudar, por favor?
Obrigada!
Maria Paula