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Recomendação para afastamento

Ednei Padilha dos Santos

Ednei Padilha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:14

alguém ja presenciou ou assistenciou a seguinte situação, empregada do meu cliente está gravida, e com serias complicações na gestação, e constatantemente impossibilitada de trabalhar, ficando em repouso e em alguns casos até internada, mas o medico dela não encaminha o afastamento para auxilio doença, como a empresa pode proceder neste caso?

AUDACE ASSESSORIA CONTABIL
Contabilidade - Consultoria Empresarial
Rio Negro - Paraná
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 20:50

Ednei, a empresa deverá encaminhá-la custeando-lhe o médico para que este confirme sua condição e analise o risco a gravidez. Este médico poderá fazer o encaminhamento.

É o melhor a fazer pois isso desonera a empresa de ficar pagando os dias faltados, além de ser um direito da funcionária segurada.

Espero ter ajudado.

Ednei Padilha dos Santos

Ednei Padilha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 21:47

certo Kennya, mas ela já tem médico responsável pelo seu pré-natal, sendo assim ainda existe a desconfiança de má fé por parte da empregada, que em não raros momentos demonstrou comportamento imcompativel com o ambiente de trabalho, com esse ponto de vista que necessito deste documento, para que aconteça a solução do caso. voce me compreende?

AUDACE ASSESSORIA CONTABIL
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 07:56

Por isso mesmo, amigo Ednei.

Se o médico confirmar que não se trata de uma mera opinião divergente mas de uma situação de fato, onde não cabe necessidade de licença médica e nenhum perigo para a gravidez, a funcionária poderá ter seus atestados avaliados através de um processo administrativo de conferência de atestados de modo que confirme se foram de fatos emitidos por quem os emitiu e pelos motivos alegados.

Em suma: ou ela está apta ao trabalho - o que inibirá a enxurrada de atestados; ou ela congrega as condições que justificam o afastamento.

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