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Horas Extras e Compensação de Horas

Izabela Dias Camargo

Izabela Dias Camargo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:09

Um funcionário que trabalho em regime de compensação de horas, tem a seguinte carga horária:

Segunda a quinta: 07:00 às 17:00, com 1 hora de intervalo
Sexta: 07:00 às 16:00, com 1 hora de intervalo

Essa 1 hora por dia trabalhada a mais de segunda a quinta, compensa o sábado.

A legislação prevê um limite de 2 horas extras diárias, não ultrapassando a jornada diário de 10 horas.

Como de segunda a quinta ele trabalha pelo sábado, essa 1 hora a mais por dia é somada à jornada diária? Caso sim, a jornada será de 9 horas. Então ele poderá fazer apenas 1 hora extra por dia?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 20:42

Sim, Izabel.

O melhor seria a empresa controlar a produção de horas-extras de modo que de 2ª a 5ª feira este empregado não executasse mais de 1h-extra.

Afinal, a hora-extra deveria acontecer apenas em casos excepcionais, não devem ser permanentes. Caso isso ocorra, seria mais inteligente a empresa repensar suas escalas de trabalho e, quem sabe, introduzir outro horário, ajustando as cargas horárias contratadas.

Espero ter ajudado.

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