Izabela Dias Camargo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Um funcionário que trabalho em regime de compensação de horas, tem a seguinte carga horária:
Segunda a quinta: 07:00 às 17:00, com 1 hora de intervalo
Sexta: 07:00 às 16:00, com 1 hora de intervalo
Essa 1 hora por dia trabalhada a mais de segunda a quinta, compensa o sábado.
A legislação prevê um limite de 2 horas extras diárias, não ultrapassando a jornada diário de 10 horas.
Como de segunda a quinta ele trabalha pelo sábado, essa 1 hora a mais por dia é somada à jornada diária? Caso sim, a jornada será de 9 horas. Então ele poderá fazer apenas 1 hora extra por dia?