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REGISTRO DE EMPREGADA DOMÉSTICA

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 17:59

Olá Marcos,



a empregada doméstica poderá ser registrada normalmente, para ter direito a licença-maternidade ela só terá que comprovar que está pagando a Previdência Social que fará jus ao benefício( não tem que cumprir carência ).
De acordo com o artigo 4º-a da Lei nº 5.859/72 a empregada doméstica têm uma estabilidade de 30 dias após o término da licença-maternidade, cuja redação é a seguinte: "Art. 4º-a. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."


abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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