Roberta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá. Tenho a seguinte dúvida. Uma funcionária entrou na justiça contra uma cliente minha que é do MEI e foi feito um acordo no valor de R$ 300,00 sendo que este valor será pago em duas parcelas, isto é, uma de R$ 150,00 em 02/09 e a outra de R$ 150,00 em 02/10. Sei que tenho que fazer duas gfips com código 650, uma na competencia 09/2011 informando os R$ 150,00 da primeira parcela e outra na competencia 10/2011 informando o valor de R$ 150,00 referente a segunda e última parcela. Minha dúvida é: como minha cliente é do MEI e este recolhe somente 3% de INSS, aplicando sobre os R$ 150,00 gera um valor de R$ 4,50 de INSS parte patronal. Como faço para recolher este valor ? Pois mesmo acumulando o das duas competências não chega no valor mínimo de recolhimento que é R$ 29,00.