Janaina Rafaela Ribeiro Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProcessosBoa tarde !
Pessoal tem alguém sabendo sobre essa lei???
Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Já está em vigor?