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Nova Lei sobre Horas extras

JANAINA RAFAELA RIBEIRO SOARES

Janaina Rafaela Ribeiro Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:25

Boa tarde !

Pessoal tem alguém sabendo sobre essa lei???

Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


Já está em vigor?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 21:12

Isto não é uma Lei nova.

Este artigo regula o limite da sobre jornada, que fica em até 2hs por jornada diária. Não existe um limite mensal tendo em vista que o trabalhador poderá se submeter ou não à compensação do sábado.

Creio que a surpresa esteja quanto a norma de haver instrumento escrito que firme a concordância das partes, além da permissão do Sindicato - se o sindicato não permitir a produção de horas-extras estas se tornam ilegais.

Não é de hoje a necessidade da existência do Acordo de Prorrogação de Horas, ou sua previsão em contrato, para que a empresa faça o empregado produzir sobre-jornada. Destaco ainda que essa não deve ser uma rotina pos a habitualidade de jornada extraordinária de forma diária pode ser entendida como abusiva, é como se a jornada normal fosse de 10hs diárias.

Portanto, que se entenda que as horas-extras devem ser ocorrências eventuais, temporárias.

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