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Abandono x rescisão x folha

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 09:26

Bom dia,
Peço a ajuda de algum colega, que talvez já tenha passado a mesma situação que eu, (sou nova na área) e estou com o seguinte problema:

Uma funcionária foi admitida em 01/09/2010, só que ela trabalhou até o dia 12/08/2011 e não voltou mais. Foram feitas várias tentativas, para
verificar o que estava acontecendo, sem sucesso, a empresa publicou anuncio no em jornal que saiu na data de 02/09/2011, como abandono de emprego.

Perguntas:

Como faço a folha referente ao mês 08/2011, visto que ela trabalhou 12 dias, fez inclusive horas extras?

A rescisão faço com que data? A da publicação no jornal?
O motivo seria Justa Causa, até porque ela está trabalhando em um
concorrente, o que a empresa confirmou!

Peço a ajuda de algum colega, por gentileza.

Desde já agradeço muito.

Atenciosamente,

Munik

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:31

Bom dia Munik,

Conforme informado pelo Boletim IOB nº 23/10- falta entendimento jurídico acerca da data efetiva para baixa na carteira no caso de abandono de emprego. De acordo com as informações mencionadas por ti, a situação enquadra-se na Súmula nº 32 do TST- que trata sobre abandono de emprego.

Desta maneira, entende-se que a rescisão deve ser efeita com a a data do último dia trabalhado pelo empregado e a dispensa por justa causa.

Acho que ajudei um pouquinho.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:34

Munik, abandono de emprego só pode ser dado após 30 dias, o tempo entre 12/Ago até 02/Set não é o bastante.
O MTE não tem aceito a simples publicação de aviso em jornal, visto que o trabalhador não está obrigado a lê-los.

Aconselho que envie telegramas (3 vezes com ao menos 5 dias de intervalo), tente tmb contato pessoal, alguém da empresa deve ir até o endereço fornecido pelo empregado para tentar localizá-lo, aproveite e faça que ele entregue uma carta com recibo de entrega (protocolo) solicitando o comparecimento deste funcionário com urgência à empresa.

Aconselho tmb que este alguém da empresa seja pessoa da confiança da direção da empresa no intuito de evitar mal entendido.

Se a empresa tem confirmação (não alegações ou suspeitas) que ela já está trabalhando em outro lugar, faça chegar a ela esse aviso: abandono de emprego pela ausência injustificada e, se confirmado estar ela já trabalhando em outra empresa concorrente, a dispensa seria por justa causa.

Espero ter ajudado.

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