x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 641

Simples Nacional - GFIP

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:42

Boa tarde Regina,


Se tiver movimento, sim.

Caso contrário, aprsentar GFIP "Ausência de Movimento" para a primeira competência em que estiver nesta situação e só voltar a apresentar GFIP quando alterar esta condição, ou seja, passar a ter movimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.