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Restituicao ou Compensacao da Contribida INSS

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 08:14

A base legal é a IN RFB 900/08.

As compensações das empresas é informada na GFIP.

A restituição de pessoas físicas ou jurídicas deve ser objeto de pedido através do programa PERD/COMP, conforme instruções da IN RFB 900/08 e do programa (no site da RFB tem um curso online para aprender a mexer no programa PERD/COMP).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Leticia Cury do Amaral

Leticia Cury do Amaral

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 13 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 23:06

Ola, eu fiz 14 pedidos de restituicao atraves do PERD/COMP ! Mas fiquei sabendo que demo ram 5 anos pra devolverem este dinheiro. Ouvi dizer que o propria empregador pode fazer esta devolucao e deixar de recolher as contribuicoes por alguns meses ate completar o valor da devolucao. Isso e possível? Tem alguma lei que eu possa usar ?

Melise da Costa Civitereza

Melise da Costa Civitereza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:47

Boa Tarde, estou tentando pedir pelo Perdcomp a restituição de algumas guias de GPS cód de recolhimento 1201, só que na hora de continuar depois que eu digito o NIT e o cód. de recolhimento o programa diz que esse código não serve para o NIT. Só que nas guias o código indicado é o 1201 e o NIT também está correto. Será que estou fazendo algo errado?

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