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Vale Transporte

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:21

Boa tarde, estou com uma dúvida sobre vale transporte. Tenho alguns funcionários me questionando sobre o vale transporte. Pelo o que me passaram, quem tem direito ao vale transporte são aqueles que precisam de 1 ou mais ônibus para chegar até o trabalho. Porém, gostaria de saber uma distância válida para que eu não esteja sendo justo com meus funcionários. Alguém sabe me explicar?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:38

Ygor
Boa tarde

Não existe nenhuma convenção coletiva de trabalho que especifique uma distância mínima entre casa-trabalho, já que o vale transporte é um direito de todo trabalhador. Mas quando o funcionário mora muito perto do trabalho vai da concessão do mesmo se ele quer adquirir ou não, pois é descontado 6% do salário bruto dele em folha, desde que os 6% não ultrapassem o valor total do vale transporte

abraço

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:56

Prezado Igor,


Você não pode se negar a dar o vale transporte ao funcionário, contudo, deve fazê-lo solicitar por escrito e daí fiscalizar se ele realmente está vindo trabalhar de ônibus, caso esteja desviando o vale transporte para outra finalidade, você com provas poderá demiti-lo por justa causa. Naturalmente que o mais interessante é conversar com os mesmos afim de entrar no concenso para evitar tais medidas.



Espero ter ajudado.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:08

Bom dia!

Estou com uma duvida, o vale transporte que é descontado na folha é refente ao mês da folha ou o posterior?
Pergunto isso porque um funcionário voltou de férias em 25/03/2012, na folha de férias dele nã teve desconto de Vale Transporte, já que ele não usaria. Mas nestes dias restantes do mês 03 que vão ser pagos em folha, deverei lançar o vale transporte integral ou parcial?

Obrigada.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:11

Olá Luciana, isso depende muito do que foi acordado entre empresa e funcionário.
GEralmente entregamos aqui de forma antecipada pelos dias de trabalho e descontamos na folha posterior. Sempre de forma parcial, afinal o transporte é para ir e vir do trabalho.
Assim entendemos aqui.

Espero ter ajudado.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:00

Olá Paola,

Entendo que o desconto não é opcional por parte da empresa, a legislação determina que o empregado participe com a contribuição de 6% sobre o seu salário básico.

O não desconto da contribuição no salário do empregado caracteriza o valor que deveria ser descontado como acréscimo salarial, gerando todos os efeitos trabalhistas, inclusive em relação aos encargos.

Acredito que a regularização seria o ideal, ou seja, começar a descontar.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:10

Paola

a empresa pode sim descontar o vale transporte a qualquer tempo. Se não vinha descontando, isso foi bom para o empregado, mas ruim para a empresa. E como citou o colega Celso, esse desconto não é opção e sim determinação legal.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:20

A funcionária trabalha de segunda a sábado!!!
Sendo, R$ 2,65 ida e R$ 2,65 Volta.. eu calculei o valor do tranporte dela em 27 dias.. mas existem meses que tem menos dias. Permaneço nesses 27 ou tenho que mudar conforme os meses?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:28

O vale transporte é "fornecido", para que o empregado possa ir para o local de trabalho e voltar do mesmo. Somente nos dias em que for trabalhar, é óbvio. Então Beatriz Rodrigues, você deve fazer o cálculo todo mês para ver quantos dias que o funcionário terá que utilizar o vale-transporte.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 23:01

BEatriz, o desconto do VT incide somente sobre o salário base, não incide sobre hora-extra, adicionais diversos, salário-família, etc. É só sobre o salário contratual.

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