Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBoa Tarde!
Atualmente trabalho em um escritório de contabilidade e comecei a cumprir aviso pévio dia 21/08. Dia 30/08 recebi o pagamento proporcional a 21 dias de trabalho, mesmo tendo trabalhando o mês inteiro.
Fui ao sindicato e me informaram que eu deveria ter recebido o salário total (30 dias), porém eu teria que esperar até o dia da minha homologação(21/09) para que eu receba o restante, pois antes disso o sindicato não pode falar nada para a empresa.
Eu ainda terei que trabalhar até o dia 20/09 e não estou satisfeitaa com a situação.
Em contato com uma colega que trabalha no dp, fui informada que o não pagamento destes 10 dias poderaim caracterizar atraso de pagamento, e sendo assim eu poderia deixar de cumprir o aiso prévio.
alguem poderia me ajudar nessa questão?
Realmente caracteriza atraso de pagamento ou não?
O que posso fazer a respeito disso?
Todas rescisões são feitas desta forma lá, e a pessoa responsavel pelo setor ja foi informada, mais alega que esta meniera esta correta.
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles