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Rescisão no dia 1º - Cálculo de DSR

Vanessa Cristiane Pereira

Vanessa Cristiane Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:14

Boa tarde!

Gostaria de um auxílio por gentileza, estou claculando uma rescisão de 01 de Setembro (quinta-feira) e a funcionária teve hora extra. Ela terá DSR sobre estas horas, sendo que trabalhou apenas 1 dia no mês? Se sim como seria o cálculo?

Obrigada.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:35

Boa tarde Vanessa,

O DSR é cálculado sobre as horas extra, da seguinte forma:

Cálcula-se o o valor das horas extras, após encontrar o valor das horas extras você divide pelo número de dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados, considera-se dia útil o sábado. Digamos que o funcionário fez 10h extras no mês, considerando o mês de setembro como referencia.

EX: salário 500,00 / 220h = 2,72 x 1,50 (hora extra a 50%) x 10h (nº de hora extra) = 34,09, esse valor você divide por 25 e depois multiplica por 5 =6,81 ref ao DSR.


Espero ter ajudado.

Base legal: Lei 605/49 Art 7º

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