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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Não justificada(Quarta) + Véspera de Feriado +

Adriano Budik

Adriano Budik

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 23:13

Bem, além do desconto do dia de falta, o empregado perderá também os descansos que será o feriado 07/09 e também o domingo próximo 11/09. Para fazer jus ao recebimento do descanso o empregado precisa cumprir integralmente a sua carga horária semanal. Não só faltas como impontualidade também gera a perda do devido descanso.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:06

Repouso Semanal remunerado sempre polemico, mas tentando tirar a duvida do amigo marcelo, primeiramente verifique se a empresa sempre foi adepta ao desconto do RSR pois a mesma nao podera de forma intempestiva começar a descontar o que caracteriza alteração de contrato de trabalho. sempre verificar se a falta do colaborador foi realmente injustificada , i em relação a perca do feriado muitos se baseiam pela Lei 605/49 Art. 6º - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
o que acarreta quando existente a falta nao justificada do colaborador durante a jornada de trabalho semanal o desconto do domingo e do feriado .

espero ter ajudado .

Att,

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