x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.985

Acidente trabalho 5 dias faz cat

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 08:11

Bom Dia Igor.

Na maioria dos casos, acidentes na empresa que necessitam de licença aconselho a abrir CAT, se por ventura essa lesao venha se agravar sera necessario para requerer auxilio do INSS.

Lembrando que o correto seria a CAT ser aberta em ate 48 horas apos o acidente.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:06

Bom dia,

HÁ OBRIGAÇÃO EM EMITIR A CAT MESMO NÃO GERANDO AFASTAMENTO

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre 630 (seiscentos e trinta) e 6.304 (seis mil, trezentos e quatro) UFIR, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.


Abraços

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade