
Douglas R. dos Santos Alvim
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal!
Preciso muito ai da ajuda de vocês fui transferido de empresa, saindo então do fácil salário mensalista para o horista, estou sofrendo um pouquinho para pegar o jeito.
Estou fazendo uma rescisão de Trabalho da seguinte Maneira, Termino de Contrato com data agora 5 de Setembro.
Minha duvida é por que ele só foi trabalhar nó dia 03 de setembro ou seja dia 03 de setembro o mesmo fez 9 horas trabalhadas, horas que são horas extra pois na empresa que ele trabalha o sábado é horas extra.
Fui fazer o desconto o que posso descontar dele?
O dia 1 não desconto como falta por que em Mogi e feriado.
O dia 2 é falta.
O dia 3 é Horas Extras
O dia 4 é DSR (Descontado devido à falta dia 2)
O dia 5 Falta (E data da rescisão)
Douglas Alvim