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Estabilidade promissória - CAT

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:06

Boa tarde!

Posso demitir um funcionário que perfurou a mão com agulha e somente poderá fazer os exames com o prazo de 03 (três) meses para comprovar se foi contaminado?

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado


Obs.: retificação Estabilidade Provisória e não Estabilidade promissória.

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:44

De acordo com a Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria MTb nº 3214/1978, com redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994, e as alterações constantes da Portaria SSST nº 08/1996, a realização do exame médico é obrigatória, entre outras providências, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

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