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Aposentadoria Especial retroativa

Thais Sá Teles

Thais Sá Teles

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:11

Olá, gostaria que alguém me ajudasse, tenho um funcionário que entrou com o pedido de aposentadoria especial na justiça mas ele continuou trabalhando até o mês 04/2011, e agora saiu a sua aposentadoria mas com data de 19/08/2010, como lanço no sistema pois o ano de 2010 até 04/2011 ele trabalhou ?
Espero que alguém me ajude.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:11

Bom dia Thais,

A aposentadoria em si, não modifica o contrato de trabalho do empregado. A aposentadoria por invalidez, onde se o empregado retorna expontaneamente ao emprego perde o beneficio. Na aposentadoria por tempo de contribuição e idade o empregado pode continuar a trabalhar normalmente. Já na aposentadoria especial que é o seu caso, o empregado também não poderá continuar exercendo atividades, no entando como se trata de processo judicial com data retroativa, você deve manter no seu sistema o que realmente aconteceu, ou seja o exercicio profissional. Deixará no sistema as informações de remunerações exercidas no período. A partir de agora, fará a baixa na carteira. O empregado não perderá o benefício por ter continuando exercer atividade neste periodo porque estava em demanda judicial.

Seja qual for o tipo de aposentadoria não influência no contrato de trabalho, se o empregado trabalhou, deverá ter feito a retenção e a informação na GFIpP, assim como o cumprimento das demais obrigações acessórias.

abraços.

Tiago.

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