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Advertência - Recusa em assinar

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 12:43

Boa tarde,
ouvi dizer que quando o empregado se nega a assinar a advertência o procedimento a ser adotado não é mais pedir para que duas testemunhas assinem, pois pode ser alegado que as testemunhas foram coagidas a assinar (sempre fiz assim), e sim mandar a advertência via cartório para firmar tal fato, alguém sabe de dizer se isto é válido?

Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:46

O procedimento recomendado é ler o texto na íntegra na presença de 2 testemunhas, recolhendo suas assinaturas.

É recomendado que as testemunhas não sejam subordinadas a você e nem parentes.

Como a lei é omissa, quanto mais provas tiver de que o funcionário recebeu a advertência melhor, portanto cartório e correio junto com as testemunhas irão sempre fortalecer a argumentação.

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