Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
ouvi dizer que quando o empregado se nega a assinar a advertência o procedimento a ser adotado não é mais pedir para que duas testemunhas assinem, pois pode ser alegado que as testemunhas foram coagidas a assinar (sempre fiz assim), e sim mandar a advertência via cartório para firmar tal fato, alguém sabe de dizer se isto é válido?