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Contrato de Experiência x Seguro Desemprego

José Francisco da Silva

José Francisco da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 13:31

Olá pessoal,

No caso de um funcionário ter trabalhado durante 8 anos em uma empresa, foi demitido sem justa causa em 06/05/2011, requereu o seguro desemprego, sacou 2 parcelas e em 04/07/2011 foi contratado por outra empresa em regime de experiência por 90 dias (teve o benefício suspenso), o contrato de experiência termina no dia 04/10/2011 e a empresa não vai continuar com o funcionário. Neste caso o funcionário tem direito à receber as 3 parcelas restantes do seguro desemprego referentes ao emprego anterior?

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 15:45

É assegurado ao trabalhador o direito ao recebimento e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão por reemprego em contrato temporário, de experiência, por tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 dia de desemprego de um contrato para outro.

Base: Resolução Codefat nº 467/2005, art. 18

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