José Francisco da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , GerenteOlá pessoal,
No caso de um funcionário ter trabalhado durante 8 anos em uma empresa, foi demitido sem justa causa em 06/05/2011, requereu o seguro desemprego, sacou 2 parcelas e em 04/07/2011 foi contratado por outra empresa em regime de experiência por 90 dias (teve o benefício suspenso), o contrato de experiência termina no dia 04/10/2011 e a empresa não vai continuar com o funcionário. Neste caso o funcionário tem direito à receber as 3 parcelas restantes do seguro desemprego referentes ao emprego anterior?