Gabriela,
Salário-base - Salário fundamental, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração dos empregados, acréscimo esse que pode ser fixado no ajuste contratual, e serve, no seu conjunto, para formar o salário ou remuneração global do empregado.
Salário normativo, por sua vez é o salário mais baixo que se pode pagar a um empregado no contexto de uma certa categoria profissional. Exemplos dos metalúrgicos e bancários
Se pedem para descontar do salário-base do funcionário, deve-se utilizar o valor sem acrescimos (o da carteira)
Se usam o termo "salário nominal" ou "Piso-salarial" deve-se utilizar o piso da categoria.
Se utilizarem o termo "remuneração" ou "um dia de trabalho" deve-se utilizar salário+insalubridade+h.extras+etc..