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Gabriela Giuliani

Gabriela Giuliani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 14:21

Olá...gostaria de entender qual a diferença, entre salário base, salário normativo ...

Por exemplo: A convenção diz, descontar 2% sobre o salário.

Este salário que eles se referem, é só o salário...ou entra insalubridade, hora extra..tudo que caracterize salário?

Desde já obrigada!

Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:07

Gabriela,

Salário-base - Salário fundamental, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração dos empregados, acréscimo esse que pode ser fixado no ajuste contratual, e serve, no seu conjunto, para formar o salário ou remuneração global do empregado.

Salário normativo, por sua vez é o salário mais baixo que se pode pagar a um empregado no contexto de uma certa categoria profissional. Exemplos dos metalúrgicos e bancários

Se pedem para descontar do salário-base do funcionário, deve-se utilizar o valor sem acrescimos (o da carteira)

Se usam o termo "salário nominal" ou "Piso-salarial" deve-se utilizar o piso da categoria.

Se utilizarem o termo "remuneração" ou "um dia de trabalho" deve-se utilizar salário+insalubridade+h.extras+etc..

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