José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá amigos!!!
Venho recorrer aos mais experientes... porque não sei como fazer essa rescisão.
Funcionário de aviso prévio iniciado no dia 27/08 com término em 25/09 com opção de redução da jornada 2 horas por dia.
Durante o mês de setembro, ele trabalhou até dia 05. Do dia 06 até hoje está faltando e já avisou que não vai trabalhar até o final do aviso (25/09), disse que vai faltar até lá.
Pergunto:
Quantos dias de faltas a empresa pode descontar dele na hora de gerar a rescisão? 13 dias?
Me ajudem meus amigos, tenho que fazer isso amanhã pela manhã...
Desde já, muito obrigado pela ajuda!