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Afastamento Doença periodos separados

Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:02

Bom dia ... preciso da ajuda de vocês....

Uma funcionária minha ficou afastada por doença pelo período de 15/08 a 29/08, 15 dias de atestado...

ela trabalhou um dia e depois pegou mais 15 dias de atestado de 02/09 a 16/09.

Minha dúvida é ... o primeiro atestado não conta para entrada no inss???
Como vou fazer o pagamento dela esse mês???


Agradeço pela atenção!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 22:22

Leidiane, vc só terá que pagar se for por doença diferente... senão, não paga, ela deve ir à perícia para requerer o pagamento desses dias.

Veja o Decreto 3.048/99:

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário ou, ao segurado empresário, a sua remuneração.

§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

§ 4º Se o segurado empregado ou empresário, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 12:07

Zenaide muito obrigada pela valiosa resposta ...

Mas só mais uma dúvida ... é minha responsabilidade preencher os papeis para ela ir à pericia? pq me disseram que ela tem um prazo para requerer o beneficio.

...e na folha de pagamento eu vou pagar somente 15 dias esse mês e incluir o evento afastamento por doença? na minha convençao diz que a empresa deve pagar a diferença do que ela recebe pelo inss para seu salario... então o que acha... vou pagar os 15 dias + a diferença que ela iria receber nos 15 dias do inss???


Mais uma vez o brigada pelas informações!
abraços

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 18 setembro 2011 | 22:01

Leidiane, o próprio empregado faz o requerimento da perícia através do telefone 135 ou pelo site https://www.previdencia.gov.br. A declaração do afastamento ele (ou vc) pela lá pelo site, vc preenche, o empregador assina e ele leva no dia da perícia.

Vc só deve pagar a diferença depois que ele apresentar os documentos de que fez a perícia e o valor que ele vai receber. Aí vc paga retroativo.

Sobre o afastamento, vc pode incluir o afastamento por doença na GFIP sim, já que ele não voltou a trabalhar. Se ele não conseguir, vc terá que alterar a gfip para mudar o motivo de afastamento.

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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 11:33

Tenho uma dica para marcar perícia no inss mais rápido, leia no meu blog: http://www.zenaide.com.br/2011/07/dica-para-marcar-pericia-no-inss.html

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