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Periculosidade - Adiantamento

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:44

Boa Tarde Pessoal!

Venho eu pedir mais uma vez a ajuda de vocês, mais dessa fez seria mais se vocês já viram algo parecido.

Eu fui calcular o adiantamento de salário dos funcionários agora do mês de setembro, só que nessa empresa tem alguns funcionários que tem o Adicional Insalubridade.
O que acontece essa empresa é a primeira vez que estou fazendo, quando fui conferir o que aconteceu, alguns funcionários além dos 40% devido ao salário, recebiam 40% do valor que iam receber de adicional periculosidade, isso é correto?

Eu a principio como nunca vi isso falei que estava errado, mais gostaria da opinião de vocês se isso seria correto.
Muito Grato

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
leile

Leile

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 14:31

Boa tarde, Douglas
Na empresa onde estou trabalahndo é o contrario, o patrão não quer pagar adicional de periculosidade sob hrs extra, mas nas férias ele pago
Isso é so pra deixar a gente confuso

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 14:56

Leile

Leile arrumando, aqui sim paga sobre as horas extra mas e uma confusão, pois fechamos um "Maio" mais o pagamento é em dezembro ai fica uma bagunça que meu deus do ceu.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 22:14

Douglas, entendi que sua estranheza é quanto ao fato do vlor do percentual do adic. de periculosidade. Estou certa?

Sendo assim, vc poderá confirmar com o Sindicato se esses 40% é determinado por eles, pois a Lei estipula 30% mas o Sinicato pode estabelecer norma mais favorável ao etrabalhador.

Isso que a Leie e vc descreveram - apurar direitos hoje e pagar daqui a meses, ou não pagar no salário mas nas Féias... - é tudo ilegal, é pura irregularidade na prática das empresas ferindo, assim, a Lei.

Não se deixem viciar com a maneira errada de se fazer as coisas, isso pode prejudicá-los num processo seletivo mais tarde!!

Atentem-se ao que aprenderam em cursos reconhecidos pelo MEC e cujos ensinamentos são corroborados aqui no Forum pelos mais experientes. Mas, na prática, cuidado para não indispôr-se com o patrão que, mesmo errado, pode optar por dispensá-los do serviço para manter a prática errada.

Nós podemos ajudar esclarecendo nosso empregador mas não podemos impôr, afinal, a empresa não é nossa para determinar como as coisas serão. A responsabilidade é do empregador - exceto quando tiverermos de botar nossa assinatura e nosso nome para figurar como o responsável por algum ato que cause dano ao trabalhador.

Abraços!!!

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