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Construção Civil - dúvidas!

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:39

Oi gente, sempre me confundo com essas nomeclaturas, alguém poderia me explicar de forma simples o que cada um faz/ou é?
*Qual a diferença do "dono da obra" para o proprietário?
*O que é incorporador?
*O que é empreiteira?
*O que é empreitada?
*Quais as diferenças entre eles??
Ufa! são muitas dúvidas, se alguém puder me ajudar agradeço.

DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 16:45

Sigrid tudo esta na questão que foi contratada a obra, para vc melhor entender acho que ficaria assim: no SEFIP o Código de recolhimento 155 é usado qd há aluguel dos empregados e a construtora é responsável totalmente por tudo e tb quando é feito um sefip usando somente o nome do dono da casa/prédio...o carinha q assina as carteiras; o código 150 é usado para dizer que o dono da obra é responsável por tudo que será feito na matrícula. EX.: No meu caso eu tenho algumas empreiteiras como clientes, quando há aluguel de empregados eu prefiro usar o código 150 pois assim a empreiteira n fica responsável 100% sobre a obra e a parte ruim é que se houver mais de uma obra alugando os empregados a guia sai somente no nome da empreiteira e não do dono da obra, tem cliente q n gosta desta parte. Qualquer coisa grita...

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