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Vale transporte

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 21:51

Boa Noite!!

Amigos do Forum pode me orientar? tem uma funcionaria que recebeu vale transporte ,só que esta funcionaria tem carteirinha de gratuidade de transporte no municipio e a empresa descobriu este beneficio não só cortou o vale transporte e está fazendo ela pagar o valor dos vales pagos a ela durante todo o periodo que ela teve este beneficio. A empresa pode fazer isso?
obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 18 setembro 2011 | 09:43

A empresa poderia demiti-la por justa causa, tendo em vista o mal uso do benefício por parte desta funcionária, ao afirmar que precisava do benefício para seu transporte (configurando a condição de que não tinha meios para fazê-lo) importa em fraude.

O extorno dos valores pagos a esta funcionária à título de vale transporte quando ela já detinha a gratuidade é correto, é legal.

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