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Carta de Preposto autenticada para Homologação?

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 10:39

Aqui Onde trabalho tenho vários trabalhadores de Categorias diversas . Sempre na ausência dos empregadores no momento de Homologação utilizei de carta de preposto simples apenas assinada pelo empregador para algum representante da empresa Homologar á TRCT, Nunca tive Problema nem Com o MTE . Agora um dos Sindicatos de uma certa categoria está pedindo que a empresa autentique no Cartório suas cartas de preposto e que só ira Homologar se a mesma estiver autenticada, acho isso um absurdo alem de toda a documentação que levamos o fato de fazer as confederativas desse povo todo Mês ainda mais essa , gostaria de saber se nos sindicatos onde os amigos do fórum Homologam suas rescisões as cartas de Preposto também tem que ser autenticadas,.

Agradeço . Att

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 11:19

Acacio, Bom dia!
Preposto é quando você é funcionario da Empresa e o empregador lhe deixa responsavel para assinar pela empresa na homologação, agora quando você não é funcionario e sim prestador de serviço, o que se deve levar é uma procuração e esta realmente deve ser assinada e reconhecido firma pelo empregador.
O que acontece é que realmente os sindicatos aceitavam as cartas de preposto quando na verdade não era preposto. Eu mesmo tive esse problema, ai fiz uma procuração, e toda vez que vou homologar levo a procuração original e uma cópia para deixar no sindicato.

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