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Contrato de experiencia

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 11:44

Bom dia amigos!

Uma funcionária que foi registrata como contrato de experiencia de 90 dias ... mas o empregador dispenso ela antes do termino do contrato de experiencia... nesse caso ele tem que fazer o acerto dela em cima dos 90 dias que era o tempo do contrato ... ou so dos meses que ela trabalhou?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 12:03

Olá

No caso de demissão durante o período de experiência, a empresa deverá indenizar o funcionário, com 50% do valor a que teria direito até o término do contrato.

Em termos de férias e 13º salário, é de acordo com o período trabalhado.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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