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Atestado médico (horas)

Débora Correia Marques

Débora Correia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 12:59

Boa tarde, quando o empregado apresenta ao empregador atestado médico ref ao período que esteve no consultório. Um ex. : O empregado saiu ás 13:00 hrs p/ir ao médico, esteve em consulta das 14:00 ás 15:00 hrs e não retornou ao trabalho, sendo a jornada de trabalho até as 18:00hs. Há na lei algo que diz que devo abonar as horas do atestado + o tempo do percurso até a empresa , ou fica a critério do bom senso do empregador ? Existe na lei um tempo mínimo aceitável pelo empregador ?

Obrigada

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 15:08

Olá...
A emissao do ATESTADO MEDICO é reservada aos casos comprovados de incapacidade para o trabalho, nos demais casos será fornecido o ATESTADO DE COMPARECIMENTO.
É crime a emissao de ATESTADO MEDICO quando a incapacidade para o trabalho nao for verdadeira. Isso constitui infrigencia ao artigo 299 do Codigo Penal Brasileiro.

Se no caso acima o funcionario foi ao medico apenas para uma consulta mas estava capacitado para trabalho o medico deveria ter emitido um ATESTADO DE COMPARECIMENTO, para que a empresa tivesse a ciencia de que naquele horario (Vespertino) o empregado esteve no consultorio. É importante ressaltar que no caso do atestado de comparecimento se usa muito o bom senso tanto por parte do empregador quanto do empregado.
Considerando o tempo de locomoçao do trabalho para o consultorio e vice e versa, será que o empregado conseguiria chegaria antes do encerramento do expediente?

Se foi apresentado à empresa um ATESTADO MEDICO o periodo integral da tarde ausente deve ser abonada,pois o empregado está amparado pelo referido atestado.

Espero ter ajudado!
Mari

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