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Alicota INSS - Contribuinte Individual

Wagner Augusto de Godoy

Wagner Augusto de Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 16:24

Ola Pessoal

boa tarde.

Tenho uma duvida, o INSS esta dizendo que eu tenho que recolher sobre 20% do pro-labore a titulo de INSS. Mas o SEFIP, calcula sobre 11%.

Qual devo seguir ?

Meu Sefip esta certo ?


No aguado urgente.


Abraço.


Wagner Godoy

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 17:58

Ola colega,

Se a sua empresa não estiver enquadrada no simples, vc terá q pagar Além dos 11% do Empregador, + 20% da Empresa ou seja, pagará 31% do Vlr. do pró-labore.

Atenção: O Sefip coloca estes valores em campos separados.

Se a empresa for do Simples, rs, digo SUPER SIMPLES, vc recolherá somente os 11% do empregador.

Obs: Fique de olho na legislação ref. ao Pró-Labore para firmas que tiveram no Ano calendário anterior receita bruta anual até R$ 36.000,00 (Art. 53 da Lei Complementar 123)

E tenha um ótimo Fim de Semana,

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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