
Lidiane Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho a seguinte dúvida:
Posso dar caerta de advertência ao estágiário?
Motivos: Chega atrasado, uso abusivo da internet, conversa demais com os colegas.
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Lidiane Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho a seguinte dúvida:
Posso dar caerta de advertência ao estágiário?
Motivos: Chega atrasado, uso abusivo da internet, conversa demais com os colegas.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSem dúvidas, Lidiane!!
Não é porque não existe vínculo empregatício que este estagiário não deva seguir as normas da empresa, afinal, mal ou bem ele pago, ele é remunerado.
Tanto pode receber uma advertência distinta por cada ato de indisciplina (uma pelo atraso, outra pelo uso indevido da internet, outra por desídia ou descuido com as funções...), como em seguida ser suspenso sem vencimentos, até ao ponto de ter seu acordo rompido. Aliás, convêm verificar o que consta nas normas deste acordo com a instituição de ensino ou com a terceirizado do estágio.
Não deixe passar muito tempo entre o ato indisciplinado e a aplicação da advertência.
Boa sorte!!!
Lidiane Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada, Kennya!
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