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Carta de advertencia para estagiarios

Lidiane Nascimento

Lidiane Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 10:32

Tenho a seguinte dúvida:
Posso dar caerta de advertência ao estágiário?
Motivos: Chega atrasado, uso abusivo da internet, conversa demais com os colegas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:24

Sem dúvidas, Lidiane!!

Não é porque não existe vínculo empregatício que este estagiário não deva seguir as normas da empresa, afinal, mal ou bem ele pago, ele é remunerado.

Tanto pode receber uma advertência distinta por cada ato de indisciplina (uma pelo atraso, outra pelo uso indevido da internet, outra por desídia ou descuido com as funções...), como em seguida ser suspenso sem vencimentos, até ao ponto de ter seu acordo rompido. Aliás, convêm verificar o que consta nas normas deste acordo com a instituição de ensino ou com a terceirizado do estágio.

Não deixe passar muito tempo entre o ato indisciplinado e a aplicação da advertência.

Boa sorte!!!


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