Silvio Felipe
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeirotenho funcionarios que laboram das 00:00 as 06:00. qual o tempo de intervalo correto? 15 minutos para descanso ou uma hora de jantar? alguem pode ma ajudar, por favor
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Silvio Felipe
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeirotenho funcionarios que laboram das 00:00 as 06:00. qual o tempo de intervalo correto? 15 minutos para descanso ou uma hora de jantar? alguem pode ma ajudar, por favor
Roseli Corrêa
Prata DIVISÃO 1Olá Silvio,
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Mas observe:
1- Se existe algum tipo de acordo escrito ou contrato coletivo e verificar a convenção do seu sindicato.
2- Fique atento, pois caso o funcionário execeder as 6h, ele fará jus a 1h de repouso. Isso em caso de hora extra ou má fé do funcionário.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão esquecendo-se, Silvio, de considerar a hora noturna como de 52min3seg. assim, no intervalo das 00:00hs até às 06:00hs correspondem a cerca de 6hs e 30min de trabalho.
Dessa forma é devido o intervalo mínimo de 1h (essa 1h tem de ser de 60 minutos).
Mas antes de executar tal mudança, siga o sábio conselho da amiga Roseli e consulte o Sindicato da categoria para informar-se da possibilidade de diminuir esse intervalo, existem algumas exigências que, se satisfeitas, permitem essa redução.
Lembrando ainda que as horas trabalhadas em continuidade à jornada noturna devem receber o adicional noturno de 20%. Assim, se vc tiver que acrescentar 60 minutos na jornada diária deste empregado, ele passará a sair às 07:00hs, logo, as 2 horas após às 05:00hs recebem tmb o mesmo adicional noturno, conforme instrução da Súmula do TST.
Abraços!!!
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