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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 09:06

Gostaria de tirar uma dúvida. Pode um funcionário está registrado com uma função e exercer outra? de ja agradeço

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
ANDREIA SIMONE SILVA

Andreia Simone Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 18 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 09:58

Maria,

Estranho isso né?
Com certeza a legislação não permite que seja registrado em uma função e exerça outra.

Imagine uma funcionária registrada como auxiliar contábil e exerça a função de faxineira ou vice-versa?

Andreia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 8 julho 2007 | 17:47

Em princípio, quando o empregado é admitido para exercer uma função especificada no seu contrato de trabalho, ele tem o direito de somente trabalhar no serviço que foi ajustado inicialmente, face à regra geral da inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, prevista no artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Se um empregado passa a executar, habitualmente, durante toda a sua jornada de trabalho, atividades diversas às funções para as quais foi contratado, sem que tenha havido ajuste prévio, o caso é de desvio de função e pode dar direito não só a uma anotação na Careira de Trabalho e Previdência Social do novo cargo, mas, também, a diferenças salariais, caso o outro cargo seja melhor remunerado pela empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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