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exame ocupacional na mudança de função

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:17

O exame de mudança de função deverá ser realizado somente quando ocorrer alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto. Poderá ocorrer mudança de função na empresa sem mudança de risco e assim não haverá necessidade do referido exame.
*Norma regulamentadora (NR 7), aprovada pela portaria MTb nº 3214/1978, item 7.4.3.4, com redação da portaria SSST nº 24/1994 e nota técnica expedida pelo Despacho SSST s/nº, de 01/10/1996.

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