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Horas extras x comissão

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 00:40

Boa madregada!

Um empregador quer, em vez de pagar hora extra aos funcionarios, pagar um valor % de comissão sobre um determinado faturamento, mas dividindo esse % de comissão não só para o funcionario que atingiu tal meta, mas para todos os funcionarios em igual.
*Exemplo: Funcionario F trabalha suas 8 horas, e esse mesmo funcionario fica até 23:00 hrs terminando um serviço no valor de 30.000,00.
Então a comissão que o empregador quer pagar em substituição a hora extra, vai ser dividida igual para todos os funcionarios que só trabalharam as 8 hrs.
Existe alguma previsão legal para um fato desse?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 22:35

Kell, não existe previsão legal, muito pelo contrário.

Se o funcionário é Vendedor este empregador terá de seguir o que determina a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Sindicato da categoria, ele não poderá "inventar" em cima dos direitos dos trabalhadores ou fazer substituições, mesmo que o empregado "concorde".

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já estipulou que, em se tratando de remuneração mista (salário + comissão), é devido ao menos o adicional sobre a hora-extra, sendo o valor da hora-extra ser pago com o adicional no que se refere a parte fixa do salário. Não é opcional, é obrigatório.

Mesmo que funcionário não seja Vendedor, as horas-extras são obrigatórias por Lei, é um direito do trabalhador.

A única saída deste empregador é chamar o Sindicato dos Empregados da categoria para conversar e fechar um Acordo de Trabalho, ele será específico para os funcionários de sua empresa. Obviamente que este acordo terá um custo.

Espero ter ajudado.

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