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Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 14:04

Boa Tarde Patricia!

De acordo com o disposto no inciso III do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, o salário-de-contribuição do contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado) é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo. Dessa forma, ele sofrerá o desconto de 11% sobre a remuneração paga pela empresa, a título de pró-labore. Na hipótese de exercer outra atividade por conta própria, contribuirá em carnê (GPS) com 20% sobre a remuneração obtida nessa outra atividade, observando que a soma das duas remunerações não poderá exceder o limite máximo.


José Carlos

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