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horario de trabalho

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:48

Preciso de ajuda, tomara que alguém possa me ajudar.

Em uma empresa o funcionario trabalha de terça a domingo das 17:00 as 23:00 horas (6 horas sem intervalo), na terça é a folga dele e na segunda ele pode trabalhar das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas ou seria melhor ele trabalhar as 6 horas como nos outros dias, só que em um horario diurno? É que a empresa necessita que na segunda o serviço seja durante o dia.
obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 21:29

Eliane, observo, antes de mais nada, que as jornadas acima de 4hs até 6hs diárias TEM de ter um intervalo mínimo de 15 minutos, é ilegal este empregado cumprir a jornada de 6hs sem intervalo.

Se a função deste empregado não exige que ele se submeta a escala ininterupta, o que limita a jornada semanal em até 36hs, não haveria, à princípio, nenhum impedimento.

Vc deve verificar qual a jornada semanal contratada, pois quaisquer alterações do que foi pactuado no princípio das atividades deste empregado tem de haver concordância expressa por parte dele, pois a Lei não reconhece alterações unilaterais, isto é, por inciativa única do empregador.

Caso a jornada na 2ª feira venha a aumentar a jornada semanal contratada o salário deste empregado terá de ser reajustado, não se trata de apenas pagar horas-extras, mas de atualizar o valor do salário mesmo.

Aconselho que esude a CCT do Sindicato para confirmar se há algum impedimento ou condição especial para fazer essa mudança de horário. Alerto-a ainda que as escalas devem ser préviamente estabelecidas de modo ao empregado saber, com antencedência, em que dia e horário estará trabalhando.

Espero ter ajudado.

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:47

obrigada kennya pela resposta

para me esclarecer mais um pouco: a jornada de trabalho semanal é de 44 horas no cct do sindicato e tb contratado desde o inicio pelo empregador com o empregado.
e se ele trabalha de terça a domingo 6 horas e na segunda 8 horas fecha exatamente as 44 horas semanais.
mas por ele sair do trabalho as 23:15 de domingo e iniciar as 08:00 horas de segunda tem algum problema?

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:52

Bom Dia, quando o empregador que não é do simples decide trocar o horário de trabalho de um funcionário, ele trabalhava de segunda a sabado 44 horas semanais e agora vai trabalhar de segunda a sexta 44 horas semanais, quais os procedimentos que devemos seguir? altera salário? anotação no livro registro de empregados e carteira? comunicar o ministerio do trabalho? não sei o que devo e o que não devo fazer!

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