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Contrato de Fidelidade entre Patrão e Empregado

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 17:11

Boa tarde Pessoal,

Eu trabalho para uma empresa que costuma investir muito na formação dos seus funcionários, pagando cursos, treinamentos, faculdades, MBA, enfim, sempre investindo muito dinheiro no aperfeiçoamento dos seus funcionários.
Mas está acontecendo que, estamos tendo uma rotatividade grande, por que quando você paga um bom curso para um funcionário, ele se sente mais capacitado para procurar um emprego melhor e a empresa acaba ficando no prejuízo daquele dinheiro investido naquela pessoa.

Dessa forma, me foi solicitado que fizesse contratos de trabalho para uma determinada área da empresa, que recebe mais investimentos em treinamentos e que nesse contrato ficava estabalecido que, se a empresa pagasse crusos, treinamentos ou o que for para o funcionário, o mesmo teria que cumprir um certo período de tempo trabalhando para a empresa.

Por exemplo, se a empresa investir um valor acima de R$ 10.000,00 na formação, treinamento ou cursos para o funcionário, o mesmo terá que cumprir pelo menos 2 anos de trabalho na mesma empresa... Enfim, algo desse tipo.

Isso é legal? existe alguma legislação a este respeito?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:25



caro tiago menezes.

aqui em pernambuco, o proprio governo do estado faz uso deste tipo de contrato para qualificar seu pessoal em determinadas areas de sua administração, como a sefaz/pe.

em 2 empresas que presto serviços, temos contratos parecidos, estabelenco o periodo de permanencia na empresa apois a formação do curso desejado pelo funcionario e pago pela empresa, só lembro a voce, que tais contratos são aceitos juridicamente, deste que, nao tenha nenhuma claussula abussiva, como por ex. multa em caso do funcionario sair antes do previsto em contrato 20 vezes o que foi casto.

sugiro que faça esses contratos de maneira bem simples, estipulando um prazo de permenencia nao superior ao de duração do curso, multa de no maximo o dobro do gasto no curso pela empresa ou o dobro do que ele receberia no restante do contrato ok.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:42

Amigos Thiago e José Augustinho, compreendo sua urgência em resolver este problema, mas solicito que evitem descumprir uma das Regras do Forum que é da publicação de endereços de emails.

Observo apenas com o intuito de evitar que vcs venham a ter problemas com seu cadastro junto ao Forum, ok?

Vou ver se localizo esse modelo pois lembro de um post antigo aqui no Fórum onde um consulente tmb deseperado buscava tal documento.

Até breve!!

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