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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão Retroativa

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 18:03

Boa tarde a todos do Forum, gostaria de saber qual o procedimento que devo atentar quando for fazer uma rescisão de contrato de trabalho retroativa.
Por exemplo, o empregador quer mandar o funcionario embora hoje, mas ele ainda não tinha registrado e ele quer fazer isso como se ele foi admitido a uns 90 dias.

O que tem que recolher ? o que tem que informar ?


Obrigado

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:21

Oi, Jorge!

Tem que retificar o caged do mes da admissão, retificar todas as gfips para incluir o empregado (recolhendo tudo com juros e multa), ver se teve irrf para recolher em atraso tb... tudo isso se não houve admissões posteriores, pois o número do registro dele não pode ser com data anterior, se já houve admissões depois.

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Zenaide Carvalho
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Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 17:55

Complementando a resposta da amiga Zenaide, verificar tbm se foi efetuado o desconto da contribuição sindical este ano, caso contrário deverá ser feito, verificar a existência de contribuições assistenciais, confederativas... quando obrigatórias, a pessoa precisa assinar os holerites com as datas devidas, como se tivesse recebido nos prazos corretos, recolher as gps em atraso...

Rose Santana

Rose Santana

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:30

Boa tarde!

Aproveitando o topico, gostaria de saber o que deve ser feito, caso o livro de registro já possua outros funcionarios cadastrados?
Outra coisa, caso a pessoa se recuse a assinar a documentação (holerites, contrato) o que deve ser feito?

Obrigada,

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:51

Rose, boa tarde

Havendo registros posteriores, não é aconselhável fazer uma admissão retroativa, pois isso poderá lhe causar problemas com fiscalização futura.

No caso do funcionário, você não tem como obrigá-lo. Por isso, aconselho a procurar orientação jurídica do correto procedimento a ser adotado pela empresa nesta situação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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