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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 15:02

Boa Tarde Roberto!

A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções.

O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo TST 100, adiante reproduzido:

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

José Carlos

Fonte: Guia Trabalhista

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:34

Jéssica,

De acordo com o normativo n° 100 do TST - descrito acima por nossos colegas - não se pode começar as férias no sábado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:44

Kleber, mas mesmo o empregado que trabalha no sabado? A empresa quer dar as férias para ele a partir de 01/02/2014, até falei que não podia, mas ai fiquei sem argumentos de pq não! Vc tem algum embasamento pra me passar pra falar pra ele?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:06

Jessika, mesmo que trabalhe sábado as férias não podem solapar o direito ao descanso semanal deste trabalhador, uma vez que ele cumpriu 5/6 de sua jornada ele tem direito ao DSR daquela semana. Para evitar confusões de vir a pagar ou não aquele dia (se ele só trabalha até o dia 5 do mês, por ex, como explicar o pagamento de 6 dias??) procura-se sempre deixar passar a folga sermanal para só então as férias se iniciarem.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:07

Jéssica,

O embasamento já foi colocado neste tópico por nossos colegas acima, porém coloco novamente.


Normativo Precendente N° 100 - Tribunal Superior do Trabalho

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:08

Jessika

segundo o Precedente normativo TST Nº. 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

o bom e fazer uma consultoria na Convenção do Sindicato da categoria, pois em muitas convenções não permite que se comece as férias. Pois o sabado e domingo a pessoa trabalhou durante a semana e já ganhou como folga

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:23

Gente, mais uma vez muito obrigada!

Como não tinha nada na CCT, liguei no sindicato, ai eles disse que poderia, fiquei meio assim ainda mas nem cheguei a falar com a empresa.. Ai agorinha eles me ligaram dizendo que acharam esse Normativo, que era melhor então não começar no sábado! Vlw amigos ;)

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:26

Com certeza

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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