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Transferência de Funcionarios

Valdeni Ribeiro

Valdeni Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:48

Boa Tarde

Senhores!

Minha duvida e sobre a transferencia de um funcionario de uma empresa para a outra, citando que a proprietaria pode se dizer que é a mesma pessoa, mas a atividades são diferentes
empresa 'A': Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente -
Cursos preparatórios para concursos - Treinamento em informática - (EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
empresa 'Y': Educação superior - graduação e pós-graduação - Educação profissional de nível técnico - ( SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA ), pode ser feito a transferencia da empresa "Y" para a empresa "A" ? e se não pode como proceder ?

Att.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:28

Valdeni, poder pode, mas o empregado não pode ser prejudicado com a transferencia e tem que concordar (por escrito) com a situação.

então, prepare um documento onde as 3 partes assinam, concordando, e registre em cartório. O novo empregador deve concordar no documento que assume todo o passivo trabalhista do empregado.

Esse documento servirá para vc apresentar à CEF com o formulário PTC-Parcial (pedido de transferencia de contas).

Informe a transferencia na GFIP e no CAGED.

Na carteira dele, coloque um "*" na data de desligamento da empresa anterior, remetendo à pagina de anotações gerais. Lá coloque: "Transferencia por sucessão trabalhista da empresa tal, cnpj tal, para a empresa Tal, CNPJ tal, em (data). (assinatura dos dois empregadores)"...

Faça novo registro na carteira com a data antiga, e do lado da data, coloque um "*" e remeta à paginade anotações gerais (a data de admissão dele continuará a mesma).

Abra uma ficha de registro na empresa nova, sempre colocando a data de admissão antiga, e coloque em observações o mesmo que vc colocou na carteira.

Isso tudo não impede de um dia o empregado ir à Justiça do Trabalho e tentar provar que foi prejudicado (se realmente foi), o que dará ganho de causa para ele.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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