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Contribuição Assistencial - Como se opor.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:34

Bom dia, a todos!
Estou com uma situação um pouco fora do comum.(eu acho)
O Sindicato do SEAAC Americana, na sua convenção diz que os funcionarios podem se opor contra o desconto da assistencial até 20 dias a data da publicação do edital, que o ocorre logo após a assembléia. Até ai tudo bem. Agora a duvida que fica é... QUANDO É ESSA ASSEMBLEIA? Visto que eles não nos dão a data, e ainda de forma mal educada me disse que se quiser saber a data é só comprar o Jornal e procurar o edital, ou seja tenho que comprar um jornal todos os dias para quando sair o edital saber a data.
Como posso orientar os funcionarios, mediante essa situação, pois isto esta me gerando uma grande dor de cabeça, pois alguns funcionario me trouxeram uma carta de oposição com o protocolo do sindicato com os dizeres " FORA DO PRAZO".
Decontar ou não descontar eis a questão.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:54

bom dia Alessandro.
Já fizemos aqui no escritório da seguinte forma: O funcionário fez uma declaração em próprio punho, assinou e datou, dizendo que não aceita nenhum desconto em sua folha de pagamento. Esta declaração arquivamos junto com os documentos de registro do funcionário, para eventual fiscalização. Se algum colega tiver sugestão diferente...

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:57



bom dia alessandro, veja bem, aqui em recife/pe, ja bati muita boca com sindicato, pois sua grande maioria nao trabalha correto, uma vez que ninguem e obrigado a filia-se ou sindicaliza-se a nenhum sindicato....

uma vez que, o funcionario de determinada profissao sindicalizada, nao se sindicaliza, filia-se, por lei, ele nao esta obrigado a pagar a assintencial.

alguns sindicatos, ate inclui, na convenção, uma claussula, tornando o desconto obrigatorio á todos, ferindo a lei.

em alguns casos, para tampar o sol com a peneira, abrem essa exeção, de que os funcionarios que nao querem contribuir com o sindicato, comparecer ao mesmo e protocolar uma carta para nao descontar.

o fato, e que antes do pt assumir o poder, isto nao acontecia, pelo menos nao com tanto frequencia, mas, hoje, ate a contribuição sindical, pasou a ser imposto sindical, imposto este sem nenhum controle, mas, fazer o que ne, so nos resta brigar......

espero que tenha ajudado.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:02

Obrigado a todos, mas continuo sem saber como agir, pois esta na convenção, possui um prazo (FANTASMA)para se opor, ou seja estão usando a Lei de uma certa forma obscura, mas estão, e eu não sei como agir a não ser decontando dos funcionarios mesmo os que protocolaram a carta "FORA DO PRAZO", como veio carimbado do sindicato.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:10

Alessandro, os sindicatos fazem mesmo as convenções deles. Mas nenhum direito de sindicato vai além dos direitos de um trabalhador, ou qualquer pessoa. A única contribuição que é devida e descontada da folha de pagamento é a sindical. Agora cabe, como disse o colega Márcio, ao funcionário se quer se filiar ou não em um sindicato. Eu agiria da forma que lhe falei acima.

Ivan Farias de Brito Santana

Ivan Farias de Brito Santana

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:58

Sindicato dos empregados eu só considero a contribuição sindical que é constitucional, essa assistencial e confederativa é somente para filiados, essa carta de oposição é uma palhaçada, totalmente o oposto, só posso descontar isso do empregado se o mesmo "autorizar o desconto", desautorizar um desconto pré estabelecido é abuso dessas entidades, isso é um desconto liberal que deve ter o conhecimento do empregado. Não peço que os empregados façam esta carta e também não faço o desconto, nunca tive nenhum problema e gostaria muito que o sindicato batesse de frente.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:22



cara colega adalgisa, aproveitanto o assunto sindicato, deixo uma pergunta, que vem acontecendo muito comigo, em 90% dos casos.

- os sindicatos que meus caros colegas aqui presente trabalham, estao cobrando alguna taxa para homologar a recissao do contrato de trabalho de um funcionario.


toco neste assunto, pois continuando nosso debate sobre as duvidas do alessandro, os sindicatos, em sua grande maioria, pelo menos os que tenho ido, nao sao poucos, aproveitam-se do nao pagamento da taxa assinstencial para cobrar pela homolocação, em alguns casos, mesmo os poucos funcionarios que pagam esta taxa abussiva, tenho que pagar pela homologação, o que fere a lei mais uma vez.

gostaria de debater isso aqui com voces, caso alguem tambem passe por isso.

Ivan Farias de Brito Santana

Ivan Farias de Brito Santana

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:38

Eu escrevi acima que não faço o desconto da contribuição assistencial e também não faço a carta de oposição, mas o sindicato nada bobo se recusa fazer a homologação das rescisões, por conta disso eu faço todas as homologações na delegacia regional do trabalho com a justificativa de recusa do sindicato.
Caso o sindicato aceitasse propondo alguma taxa de cobrança no ato, parece piada, mas eu chamaria a polícia.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:45

Todas as vezes que citamos o nome "sindicato" de qualquer classe que seja, é motivo de revolta. Ainda mais nas situações de vocês, Márcio e Alessandro. Por isso tomem como exemplo o Ivan. Também aqui no meu município que não tem sindicato, fazemos homologação até mesmo no ministério do trabalho do municipio mais próximo.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:08



pelo que vejo os valores cobrados nos municipios e estados de voces estao ate acima dos praticados aqui em rcife/pe, como eles não burros, sempre dão recibo desse valor, mas, como se o pagamento tive-se sido de taxa assistencial, concordo com o colega ivan, e revoltante, mas, comprar briga com esse pessoal e so ter dor de cabeça, entao, vou levando, ate ja fiz algumas amizades em alguns sindicatos, e assim vou conseguindo agilizar alguma coisa aqui outra ali, infelismente, nos temos que resolver as pendencias do nosso dia-a-dia de maneira rapida, como a drt daqui nao absolvi todo a demanda, tenho que recorrer aos sindicatos.....

e vamos fazendo nosso trabalho ate quando deus quiser...

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