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RESCISÃO ´DE AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 15:51

Olá amigos, pela primeira vez terei que fazer uma rescisão de um funcionário que reclamou seus direitos na justiça, já houve acordo entre as partes e agora preciso fazer rescisão. Minha dúvida é se tem algum código de afastamento específico para colocar na rescisão ou algo diferente.

Alguém por favor pode me ajudar?

Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 16:05

Voce faz uma TRCT normal com cod.01 os valores das verbas fica tudo zerado sem valor. E o funcionario leva na CEF junto com uma copia do acordo, pois voce nao consegue liberar pela conectividade.
Espero ter ajudado
Boa tarde
Judite

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