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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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elaine ferreira viana

Elaine Ferreira Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 16:37

Boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida: comecei a trabalhar em uma empresa de metalurgia que pagava Insalubridade para todos os funcionários - grau mínimo. Só que esta empresa não possuía o PPRA. Agora que o PPRA ficou pronto, consta no mesmo que os funcionários ADMINISTRATIVOS não tem direito de receber a Insalubridade, pois apenas transitam e muito pouco pelas dependências da empresa. Então, a empresa pode parar de pagar este adicional para os administrativos sem problema nenhum?
Desde já, agradeço.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 08:45

Olá

Elaine,

O PPRA tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Se o mesmo concluiu que não há risco para o pessoal da área administrativa, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser suprimido.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 09:32

Bom dia!!

Elaine,

A NR 15 trata especificamente de adicional de insalubridade, e no topico diz:

15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

Sendo assim, sugiro que peça ao engenheiro da empresa responsavel da área de segurança e saude no trabalho de voces para que te dê este LAUDO (documentando) se pode ou nao suprimir o adicional.
Este laudo é diferente do PPRA.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 11:25

Oi...

Também... porém segundo nosso engenheiro do trabalho tem um específico para a INSALUBRIDADE.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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