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Iinformação na Rais

PAULO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Paulo Sergio Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:26

Elaborei a RAIS de 2010 e informei, juntamente com outros empregados, um trabalhador afastado por motivo de doença comum (código 031). Ocorre que meu programa de folha de pagamento não enviou as informações salariais de janeiro a dezembro/2010 para o programa da RAIS. Está correta esta informação? Os empregados afastados por doença devem entrar na RAIS sem as remunerações mensais?

PAULO SÉRGIO

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:46

Bom dia Paulo,



Menu "Ajuda" da RAIS:


PERÍODO DE AFASTAMENTO/LICENÇA


Informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento o campo "remuneração mensal" deve ser preenchido da seguinte forma:



A - Trabalhador Celetista - Informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.



B - Servidor Público - Informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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