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Gps empresa simple anexo IV e V

PAULO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Paulo Sergio Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:33

Tenho um cliente que está enquadrado no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 (optante pelo simples). Ocorre que nunca fizemos a retenção de 20% (parte empresa) na guia do INSS sobre a folha de pagamento deste cliente. E sempre enviamos a informação para GFIP no código 2003, considerando nosso cliente como simples nacional.
Está correta esta informação?

PAULO SÉRGIO

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 18:01

Boa tarde Paulo,

Os 20% a que você se refere devem ser recolhidos proporcionalmente ao tipo do faturamento, ou seja, uma empresa que tenha faturado X, desse valor 40% é referente aos Anexos IV e V e 60% referente ao anexo I, dentro desse exemplo apresentado a empresa deve recolher 20% sobre 40% apenas do total tributável da folha.

A informação da GFIP está correta.

Jean Carlos Otto

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