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horas trabalhadas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:35

Sem dúvida que há.

O mensalista recebe salário fixo invariável, isso muda apenas se ele receber alguma outra verba variável como comissão ou então produzir horas-extras.

O diarista, o horista, o comissionista puro ou misto, o pecista, o safrista... tidos recebem o chamado "salário produção" cuja remuneração é variável tendo em vista que resulta da produção realizada, seja ela em dias, horas, pças....etc . E ainda, a remuneração dos dias de descanso deve ser agregado depois que se calcula o salário produção do mês - o que os diferede do mensalista cujo DSR já se encotra embutido no salário mensal contratado.

Advertio, no entanto, que deve-se sempre buscar junto ao Sindicato averiguar da possibilidade de se contratar como "não mensalista" para certas funções, pois há CCT que fazem essa distinção.

Restando ainda dúvidas, por favor, volte a postar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 18:08

O valor corresponde a 1/6 do apurado do salário produção da semana, mas para facilitar no fechaento mensal da folha vc soma o salário (hora, dia, etc) e divide este valor pelo nº de dias úteis havidos em cada mês calendário (considere tmb o sábado pois é dia útil) e multiplique pelo nº de dias de folgas e feriados.

Restando ainda dúvidas, por favor, volte a postar.

Abraços!!

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