Vera Maura
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalIndústria no Simples Nacional, Contratou Prestador de Serviços de Engenharia Pessoa Fisica, é correto reter 11% e recolher ao Inss, e Reter o Iss e recolher a Prefeitura do municipio?
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Vera Maura
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalIndústria no Simples Nacional, Contratou Prestador de Serviços de Engenharia Pessoa Fisica, é correto reter 11% e recolher ao Inss, e Reter o Iss e recolher a Prefeitura do municipio?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Vera,
Sim é devida a retenção de 11,00% de INSS, limitado a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente é de R$ 3.691,74.
Se não for inscrito na Prefeitura local, reter também ISS.
Aplicar tabela progressiva para cálculo do IRRF, para saber se havera retenção de IR ou não.
Obs.: Utilizando o Anexo II para calculo do DAS, não tem cota patronal de INSS (20,00%).
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