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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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jornada de trabalho

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:19

Boa tarde colegas.......
Funcionários que trabalham com uma jornada de 220hs mensais (mensalista), porém os funcionários decidiram trabalhar um pouco mais durante a semana para compensar o sábado ( ou seja, para não trabalhar no sábado e completar 44 horas semanais), caso o funcionário trabalhe no sabado este é considerado como hora extra 50% ou 100%?? E se trabalhar no feriado é pago 100% encima do valor da hora normal???

Agradeço a atenção

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:23

Boa tarde Marcio .... obrigado pela atenção

Porém na CCT somente demonstra que nas duas (02) primeiras horas extraordinária trabalhada paga um adicional de 60%, e as que excederem as 02 horas extras diárias é 100%.
Como devo proceder na situação acima mencionada??? Quanto ao feriado ja verifiquei que se paga 100% da hora normal, mais como fica a situação do sabado???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
LILIAN OLIVEIRA

Lilian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 12:46

Olá Béti.
Onde eu trabalhava isso acontecia muito! Nós pagavamos as horas extras de sábado com adicional de 50%. Aos domingos e feriados é 100%.

E quando um feriado era de sábado pagavamos 4 horas extras 100%, justamente porque trabalhavamos 1 hora a mais na semana para compensar o sábado (sei que não é o caso, mas é só pra complementar).

Abraço!

"O trabalho nos livra de três grandes males: o tédio, o vicio e a pobreza." Voltaire

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