David de Freitas
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaros colegas.
Em virtude do desenvolvimento tecnológico e das novidades na indústria dos cosméticos, surgiu-me uma dúvida com relação a adicional de insalubridade para cabelereiros. Até um tempo atrás, esta categoria não tinha direito a adicional de insalubridade, mas com as novas técnicas de embelezamento com a utilização de produtos químicos, que contenham amônia e outros reagentes químicos eu fiquei me perguntando se agora, estes trabalhadores tem direito ao adicional ora mensionado. Peço a ajuda dos colegas, para que, caso alguém já tenha tido alguma experiência com este tipo de situação me dar uma ajuda no exclarecimento.
Grato!