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Licença Materinidade

Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:01


Auxilio Maternidade: O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

Elian de Oliveira Sousa
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:05

Boa tarde Leander,


A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.



Estabilidade gestante:

Ver a seguir e consulte também CCT de sua categoria para ver se há previsão mais benéfica.


De acordo com a letra "B" do Inciso II do Artigo 10 - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS da Constituíção Federal:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:


II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 21:26

O afastamento do serviço fica à critério médico, podendo ser solicitada no período de 28 dias que antecedem o parto.

Caso exista risco, o medico pode solicitar o afastamento por licença doença e, quando do parto, já fora de perigo, então inicia-se a licença maternidade.

Espero ter ajudado.

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